
Hoje iremos abordar outro importante órgão anuente que também possui uma forte atuação no Comércio Exterior, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, muito conhecido pela sigla INMETRO. Esse órgão foi criado em 1973, mas desde o século XIX já se falava no Brasil sobre a importância da uniformização das unidades de medidas e demais aspectos metrológicos.
A melhor forma de assegurar a qualidade e a segurança das mercadorias aos consumidores é através da certificação. Para estabelecer estes parâmetros, o Brasil conta com a regulação do INMETRO, que leva em consideração normas nacionais e internacionais. Para entender melhor sobre suas atribuições, são algumas das competências do Inmetro:
1) Executar as políticas nacionais de metrologia e da qualidade;
2) Verificar e fiscalizar a utilização das normas técnicas e legais das unidades de medida, métodos de medição, medidas materializadas, instrumentos de medição e produtos pré-medidos;
3) Manter e conservar os padrões das unidades de medida, assim como implantar e manter a cadeia de rastreabilidade dos padrões das unidades de medida no País, de forma a torná-las harmônicas internamente e compatíveis no plano internacional, visando a sua aceitação universal e a sua utilização com vistas à qualidade de bens e serviços;
4) Fortalecer a participação do País nas atividades internacionais relacionadas com Metrologia e Avaliação da Conformidade, promovendo o intercâmbio com entidades e organismos estrangeiros e internacionais;
5) Estimular a utilização das técnicas de gestão da qualidade nas empresas brasileiras;
6) Planejar e executar as atividades de pesquisa, ensino, desenvolvimento tecnológico em Metrologia e Avaliação da Conformidade;
ATUAÇÃO DO INMETRO NO COMÉRCIO EXTERIOR
Além de fomentar a participação do Brasil em atividades internacionais, o INMETRO também atua no âmbito internacional através da divulgação de informações que ajudem na melhoria da competitividade da indústria brasileira. O órgão também age no controle e fiscalização de diversos produtos importados como eletrodomésticos, brinquedos, artigos utilizados na medicina e na indústria, baterias, jóias, componentes automotivos, embalagens, dentre muitos outros.
Para que tais mercadorias consigam entrar no território nacional, é necessário que o importador solicite a Licença de Importação (LI), fornecendo todas as informações relacionadas às características do produto, como: dimensões, cor, marca, questões relacionadas a voltagem (caso possua), etc. Para serem aprovados, os produtos são inspecionados, inspeção pode levar alguns meses pois os produtos são submetidos a testes laboratoriais que comprovem sua segurança.
Após a solicitação da LI, o importador solicita a anuência diretamente ao INMETRO através da Orquestra, que é uma plataforma de gerenciamento de processos utilizada para automatizar os serviços do órgão, tais como acreditação, credenciamento de avaliadores e especialistas, avaliação de modelo, registro de objeto e anuência para importação. É necessário o pagamento de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) que tem o objetivo de autorizar a verificação do pedido, a partir daí, há um tempo médio de 15 dias para análise.
O exportador também precisa estar homologado ao INMETRO através de uma empresa brasileira que detenha o certificado. Assim, a empresa nacional concede autorização para a empresa estrangeira.
No entanto, assim como acontece com os demais órgãos anuentes, é de suma importância um planejamento da importação, verificando todas as necessidades e solicitações, tanto na origem, quanto no território brasileiro, para que todos os custos e prazos sejam previstos com antecedência.
Leia outros artigos da nossa série sobre órgãos anuentes:
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- ÓRGÃOS ANUENTES NO COMEX: ANVISA
- ÓRGÃOS ANUENTES – ANEEL
- Órgãos Anuentes e sua Importância – IBAMA
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Artigo escrito por : Iara Neme
Iara é graduada em Relações Internacionais e Comércio Exterior é produtora de conteúdo da página ComexLand, possui experiência de mercado na área comercial, de logística e importação.
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