Nos últimos artigos conhecemos diversos regimes e benefícios que tem como objetivo o desenvolvimento do país, foram eles: Drawback, Ex-Tarifários e ATA Carnet. Neste artigo será abordado o RECOF, uma alternativa que aumenta a competitividade de muitas indústrias.

O que é RECOF?

O RECOF é um regime aduaneiro especial que suspende os impostos federais de importação (II, IPI,PIS e COFINS) por 1 ano, podendo ser prorrogável por mais 1 ano. Através desse regime disposto em instrução normativa, é possível adquirir produtos no mercado interno com a suspensão do IPI, PIS e COFINS e em caso de exportação a suspensão se transforma em isenção.

*Relembre o que é isenção, suspensão e restituição:

  • Isenção: A isenção fiscal ocorre quando não há efetivação do lançamento tributário, mesmo que exista o fato gerador. Exemplo: medicamentos, softwares, livros, jornais. 
  • Suspensão:A suspensão da exigência tributária se dá após o fato gerador, o tributo fica suspenso aguardando um evento futuro. Exemplo: Mercadoria importada para matéria prima de um produto para exportação. 
  • Restituição: A restituição se baseia na devolução do valor do imposto de importação. Exemplo: Impostos pagos em duplicidade ou pagos sem necessidade. 

O RECOF é utilizado em multinacionais, como Renault, Volvo, Embraer Bosch, Siemens, Flextronics, Honda, Denso, Caterpillar e muitas outras multinacionais que importam matéria prima para produção. Isso ocorre, porque são as multinacionais que melhor se enquadram nos requisitos para utilizar o RECOF.  Alguns requisitos são:

  • Importação de produtos para industrialização na modalidade montagem
  • Idoneidade fiscal;
  • Exportam ou participam da cadeia produtiva exportadora;
  • Assumam compromisso de limite mínimo de exportações;
  • Software de controle que atenda às exigências da SRF (RECOF Sys);
  • Tenham patrimônio Líquido igual ou superior a R$ 10 milhões (Industrial),R$ 5 milhões (Prestadora de Serviços);
  • Industrializar pelo menos 80% das mercadorias estrangeiras admitidas no regime.

Os setores que mais se beneficiam com esse regime são o da telecomunicação e informática, aeronáutica, automotiva e semicondutores. As vantagens de utilizar o RECOF para a importação de mercadorias que serão industrializadas são:

  • Ganhos de fluxo de caixa nas vendas no mercado local (pagamento I.I., IPI, PIS e COFINS até 10º dia do mês seguinte).
  • Linha azul, ou seja, não há parametrização dos processos de importação;
  • Redução da carga tributária;
  • Redução do leadtime
  • Aumento da competitividade no mercado interno e externo

Qual a diferença entre Drawback e RECOF?

Para empresas que exportam com frequência o Drawback pode ser mais lento que o RECOF, pois o controle é maior, como o RECOF possui um software há mais eficiência no controle.

Um grande diferencial do RECOF é a linha azul, como não há a parametrização a liberação da carga se dá de forma muito mais rápida, dessa forma otimizando o tempo da operação e dos recursos empregados nela.

O RECOF permite a venda no mercado local ou exportação de até 20% dos produtos importados sem nenhuma industrialização, podendo ainda este percentual chegar a 30% em função do volume de exportação, operação que não é permitida no Drawback.

Com o RECOF em um só regime é possível obter maiores benefícios comparando com outras ferramentas aduaneiras tais como Entreposto Aduaneiro, Trânsito Aduaneiro, Drawback, Admissão Temporária, Exportação Temporária e Linha Azul.

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Artigo escrito por Kauana Benthien A. Pacheco

Kauana tem seis anos de experiência no comex, é formada em Negócios Internacionais e cursa pós-graduação em Big Data & Market Intelligence. É criadora da página de conteúdo sobre comércio exterior, a  ComexLand, onde escreve sobre Economia Global e Comércio Internacional.

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