
Em março desse ano, a Conferência de Agenciamento de Carga (CAConf) aprovou a implementação do novo Programa de Carga Aérea da América Latina (Latin America Air Cargo Program – LAACP), que entrará em vigor a partir do dia 1º de setembro de 2021. Essa mudança está sendo apoiada pelos agentes de cargas e pelas companhias aéreas.
A IATA publicou a Resolução 813zz, um artigo de 11 páginas onde constam as regras do programa e todos os detalhes.
Considerando todas as etapas necessárias na operação para uma entrega de sucesso, a comunicação entre companhias aéreas, agentes, despachantes e clientes devem ser impecáveis, e para sua evolução em países emergentes, como os da América Latina, a IATA (International Air Transport Association, ou em português, Associação Internacional de Transportes Aéreos) sugeriu alterações que beneficiam todas as partes.
São algumas das principais mudanças propostas pelo novo Programa:
- Esse novo Programa de Carga Aérea será gerenciado por um Conselho Conjunto Regional composto por Companhias Aéreas e representantes latino-americanos;
- O Agente de Carga passa a ser o “Intermediário”, assumindo esse novo papel que é a fusão entre os papeis tradicionais de “Agente” e “Expedidor”;
- Todos os, até então, agentes de carga, já credenciados pelo IATA se qualificam automaticamente a participar do novo Programa, tornando-se Intermediário de Carga IATA;
- A partir da implementação do novo Programa, o Agente de Carga IATA que não participar da implementação, perderá o seu estatuto de Agente de Carga.
O Conselho Conjunto será responsável pelo desenvolvimento, gestão e comercialização do LAACP (Latin American Air Cargo Programme), envolvendo intermediários a partir da análise de diversos pontos como sua situação financeira, padrões de competência, experiência e conhecimento dos produtos relacionados à carga aérea, adequação das instalações, métodos de manuseio de carga e equipamentos de processamento e os produtos e serviços por eles oferecidos.
Ainda na “Resolution 813zz”, todos os principais termos são definidos para melhor compreensão:
Conhecimento de embarque aéreo (AWB, em inglês, Air Waybill): o documento de transporte cuja as referências ao conhecimento aéreo também devem incluir o registro eletrônico da remessa.
Programa de Carga Aérea da América Latina (‘LAACP’): sistema de distribuição de carga aérea da América Latina gerido pela IATA.
Diretório do Programa de Carga Aérea da América Latina (“o Diretório”): é a lista oficial de todos os Intermediários integrantes do LAACP.
Conselho Conjunto do Programa Latino-Americano de Carga Aérea: órgão composto pela companhia aérea e nomeados de despachantes de frete aéreo, encarregados da responsabilidade geral de administrar o LAACP.
Manual de Operações do Programa de Carga Aérea da América Latina: o manual publicado sob a supervisão da LAACP com o Conselho Conjunto contendo s regras, regulamentos, resoluções, instruções e procedimentos aplicáveis ??às partes que fazem parte desse acordo, podendo ser revisado e reeditado conforme necessário.
Agente: no contexto deste contrato, o agente é um intermediário que atua em nome de uma operadora na condução de transações de conhecimento aéreo.
Remetente: nesse acordo, o remetente é um intermediário que emite conhecimentos de embarque aéreos e que possui seu registro LAACP com nome da empresa nas caixas do Remetente e do Agente no conhecimento de embarque aéreo.
Intermediário: conforme citado anteriormente, deu-se a denominação de “Intermediário” ao Agente e / ou Remetente (Forwarder).
Além disso, o documento também contém outras regras a serem cumpridas por todas as partes como questões de documentos, instruções de como lidar com cargas perigosas, medidas de segurança a serem adotadas, seguro internacional e as taxas a serem pagas.
Artigo escrito por : Iara Neme
Iara é graduada em Relações Internacionais e Comércio Exterior é produtora de conteúdo da página ComexLand, possui experiência de mercado na área comercial, de logística e importação.
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