
Nos últimos artigos conhecemos diversos regimes e benefícios que tem como objetivo o desenvolvimento do país, foram eles: Drawback, Ex-Tarifários e ATA Carnet. Neste artigo será abordado o RECOF, uma alternativa que aumenta a competitividade de muitas indústrias.
O que é RECOF?
O RECOF é um regime aduaneiro especial que suspende os impostos federais de importação (II, IPI,PIS e COFINS) por 1 ano, podendo ser prorrogável por mais 1 ano. Através desse regime disposto em instrução normativa, é possível adquirir produtos no mercado interno com a suspensão do IPI, PIS e COFINS e em caso de exportação a suspensão se transforma em isenção.
*Relembre o que é isenção, suspensão e restituição:
- Isenção: A isenção fiscal ocorre quando não há efetivação do lançamento tributário, mesmo que exista o fato gerador. Exemplo: medicamentos, softwares, livros, jornais.
- Suspensão:A suspensão da exigência tributária se dá após o fato gerador, o tributo fica suspenso aguardando um evento futuro. Exemplo: Mercadoria importada para matéria prima de um produto para exportação.
- Restituição: A restituição se baseia na devolução do valor do imposto de importação. Exemplo: Impostos pagos em duplicidade ou pagos sem necessidade.
O RECOF é utilizado em multinacionais, como Renault, Volvo, Embraer Bosch, Siemens, Flextronics, Honda, Denso, Caterpillar e muitas outras multinacionais que importam matéria prima para produção. Isso ocorre, porque são as multinacionais que melhor se enquadram nos requisitos para utilizar o RECOF. Alguns requisitos são:
- Importação de produtos para industrialização na modalidade montagem
- Idoneidade fiscal;
- Exportam ou participam da cadeia produtiva exportadora;
- Assumam compromisso de limite mínimo de exportações;
- Software de controle que atenda às exigências da SRF (RECOF Sys);
- Tenham patrimônio Líquido igual ou superior a R$ 10 milhões (Industrial),R$ 5 milhões (Prestadora de Serviços);
- Industrializar pelo menos 80% das mercadorias estrangeiras admitidas no regime.
Os setores que mais se beneficiam com esse regime são o da telecomunicação e informática, aeronáutica, automotiva e semicondutores. As vantagens de utilizar o RECOF para a importação de mercadorias que serão industrializadas são:
- Ganhos de fluxo de caixa nas vendas no mercado local (pagamento I.I., IPI, PIS e COFINS até 10º dia do mês seguinte).
- Linha azul, ou seja, não há parametrização dos processos de importação;
- Redução da carga tributária;
- Redução do leadtime
- Aumento da competitividade no mercado interno e externo
Qual a diferença entre Drawback e RECOF?
Para empresas que exportam com frequência o Drawback pode ser mais lento que o RECOF, pois o controle é maior, como o RECOF possui um software há mais eficiência no controle.
Um grande diferencial do RECOF é a linha azul, como não há a parametrização a liberação da carga se dá de forma muito mais rápida, dessa forma otimizando o tempo da operação e dos recursos empregados nela.
O RECOF permite a venda no mercado local ou exportação de até 20% dos produtos importados sem nenhuma industrialização, podendo ainda este percentual chegar a 30% em função do volume de exportação, operação que não é permitida no Drawback.
Com o RECOF em um só regime é possível obter maiores benefícios comparando com outras ferramentas aduaneiras tais como Entreposto Aduaneiro, Trânsito Aduaneiro, Drawback, Admissão Temporária, Exportação Temporária e Linha Azul.
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Artigo escrito por Kauana Benthien A. Pacheco
Kauana tem seis anos de experiência no comex, é formada em Negócios Internacionais e cursa pós-graduação em Big Data & Market Intelligence. É criadora da página de conteúdo sobre comércio exterior, a ComexLand, onde escreve sobre Economia Global e Comércio Internacional.
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