No artigo “Ano novo, regras novas” foi citado as principais mudanças que haverão no comércio exterior em 2020, uma delas é a implementação do Controle de Carga e Trânsito para importações aéreas. O CCT faz parte do novo plano de desburocratização no que diz respeito ao controle de operações no comércio exterior.

O que é Controle de Carga e Trânsito no módulo importação aéreo?

O  SISCOMEX MANTRA foi desenvolvido em 1995 e até hoje os embarques destinados ao Brasil precisam de seus conhecimentos lançados nesse layout, por parte da companhia aérea. Porém após 24 anos, esse sistema será desativado e o CCT irá substituí-lo. Haverão diversas mudanças e benefícios para esse novo módulo em desenvolvimento, alguns testes já foram realizados por parte do SERPRO e o prazo para a vigência é em julho de 2020. 

A ideia é reduzir a interação da receita federal nos processos, porém ao mesmo tempo, realizar o controle e monitoramento, auxiliando o combate contra operações ilícita ligadas a logística da carga, como tráfico de drogas, armas ou mercadorias tendentes a escapar do controle aduaneiro. No CCT será possível criar restrições para retirada da carga, informar pendência de frete e incluir imagens do escaneamento da mercadoria.

A companhia aérea deverá manifestar os dados do MAWB, enquanto os agentes de carga devem manifestar o HAWB, semelhante aos embarques marítimos, porém ao contrário do sistema da marinha mercante, não será necessário o lançamento do master antes do filhote, não haverá ordem obrigatória. Após master e house lançados haverá a associação de ambos e a emissão para o CCT.

Haverá mais segurança nas informações, uma vez que não haverá um layout dentro do Portal Único, todas as informações deverão ser transmitidas via CargoXML, especialistas afirmam que esse é o primeiro passo para as inovações que devem ocorrer no comércio exterior nos próximos anos.

A importância da gestão de voos:

Como o lançamento será necessário por parte da companhia de transporte e do agente de cargas, será necessário o controle e gestão dos embarques que estão chegando no Brasil, principalmente para rotas menores. Quando o módulo entrar em vigor, o prazo para registro se dará da seguinte forma:

  • Para voos longos: 4 horas corridas antes da chegada da aeronave no aeroporto de destino.
  • Para voos com menos de 4 horas: Até o momento de partida, não havendo limite de antecedência.

A multa por omissão ou perda de prazo é de R$5.000,00 , não haverá multas por alterações e retificações de informações, porém a receita federal possuirá controle de risco de fraude, onde consignatários com excesso de retificação serão mais propensos a parametrização em canal vermelho. 

Dessa forma, se faz necessário um maior controle e gestão, a UXComex possui uma plataforma que monitora e realiza o rastreio de processos que estão chegando no Brasil, impossibilitando que haja perda de prazo por parte do agente de cargas, dessa forma o agente pode otimizar seu tempo e ter a garantia de um processo seguro onde não haverão perdas de prazo por erros humanos ou negligência.

Artigo escrito por Kauana Benthien A. Pacheco

Criadora da página de conteúdo de comércio exterior, ComexLand, Kauana tem seis anos de experiência no comex, é formada em Negócios Internacionais e cursa pós graduação em Big Data & Market Intelligence

2 Comments

  1. […] Leia: A importância da gestão de embarques para o CCT importação aéreo. […]

  2. […] Leia: A importância da gestão de embarques para o CCT importação aéreo. […]

Leave A Comment