O dia a dia em Comércio Exterior requer agilidade e cuidado com o traslado da mercadoria. Por conta disso, deve-se comemorar a nova etapa do Portal Único de Comércio Exterior lançada pelo Governo Federal. 

Mas, o que é o Portal único do Comércio Exterior? 

O Programa visa reduzir o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras. Uma das mudanças visa criar um guichê único para centralizar a interação entre o Governo e os operadores privados de comércio exterior.

Confira alguma ações para alcançar eficácia no processo: 

  • Anexação eletrônica de documentos;
  • Solicitação de informações uma única vez e distribuição aos órgãos competentes;
  • Fácil acesso às normas que regem as exportações e importações brasileiras;
  • Centralização de autorizações, certificações e licenças para exportar ou importar;

A nova etapa lançada na última semana, permite operações sujeitas a licenciamento de importação de competência da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério da Economia, no caso da utilização de cotas tarifárias e, também, para a compra de bens usados.

ALTERAÇÕES NO MODAL AÉREO

Até o momento, o Portal contava com o antigo sistema Mantra. Na nova etapa lançada, foi substituída pelo módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) no modal aéreo.  Outras funcionalidades da nova solução também estão em fase de testes e poderão ser feitas por companhias aéreas e agentes de carga.

A mencionada troca tem por objetivo reduzir em 80% no tempo e de cerca de 90% nas intervenções manuais para cargas importadas nesse modal. 

INFORMAÇÕES EM UM SÓ LUGAR

O lançamento também traz o recurso de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE). Haverá mudanças no tratamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) tanto em operações com a Declaração Única de Importação (Duimp) quanto nas registradas no sistema antigo, com a Declaração de Importação (DI).

No caso da utilização da Duimp, não será mais preciso a apresentação de comprovantes adicionais pelas empresas às Secretarias de Fazenda estaduais para a entrega da mercadoria. Para importações por meio de DI, foram ampliadas as possibilidades de uso do módulo PCCE para cumprimento das obrigações referentes aos tributos estaduais.

Vale lembrar  que a documentação técnica para os interessados durante essa etapa de testes está disponível no portal Siscomex e para conferir toda a metodologia que busca trazer mais praticidade e transparência ao programa, acesse: Programa Portal Único

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Artigo escrito por Renato Santos

Renato é graduando em Relações Internacionais. Produtor de conteúdo na página ComexLand, com experiência de mercado na área de Comércio Exterior e importação.

4 Comments

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