
O que é Drawback?
O Drawback é o regime aduaneiro especial que possui incentivo fiscal à exportação
que isenta ou suspende os tributos de importação (II, IPI,ICMS,PIS/COFINS e AFRMM) de bens que futuramente serão utilizados para conclusão de produtos exportados ou que serão vendidos no mercado nacional.
Para que um produto, matéria-prima ou insumo tenha a autorização para participar do regime de drawback, é necessário que o mesmo seja industrializado, ou seja, transformado, recondicionado, montado ou renovado.
Quais os benefícios de utilizar Drawback?
- Aumenta a competitividade de produtos brasileiros no exterior;
- Aumenta a competitividade de produtos nacionais no mercado interno;
- Redução do custo de produção;
- Redução de custos na operação de importação;
- Redução do valor final da mercadoria;
- Entrada de capital estrangeiro no Brasil;
- Melhora da infraestrutura nacional;
- Maior investimento externo;
- Maior emprego, renda e consumo.
Quais são as modalidades de Drawback?
- Isenção:
Na modalidade isenção, o Drawback consiste na importação de mercadoria para reposição de matéria-prima nacional e utilizada em processo de industrialização de produto exportado. Neste caso, não há obrigação de nova exportação do produtos.
- Suspensão:
Nesse segundo caso, há a suspensão dos tributos incidentes na importação de mercadorias que serão utilizadas na industrialização de produto que deverá obrigatoriamente ser exportado. O benefício é gerado através de um previsão de exportação no ato concessório.
- Restituição:
A restituição acontece quando a empresa importou matéria-prima para a industrialização e pagou os impostos exigidos, mas por algum motivo não tem interesse em repor seus estoques. Nesse caso, a empresa tem o direito de buscar, junto aos órgãos fiscais, a restituição dos valores pagos em tributos pela operação de importação de insumos.
A prorrogação dos atos concessórios de drawback.
Com o objetivo de amenizar os impactos econômicos causados pelo COVID-19, o governo brasileiro autorizou a prorrogação dos atos concessórios de Drawback na modalidade de suspensão por mais um ano, a partir de 04 de maio de 2020, desde que tenham termo em 2020. Ou seja, os players terão mais um ano de prazo para exportar as mercadorias importadas.
As empresas interessadas deverão criar um Dossiê de Drawback informando na descrição a solicitação de prorrogação do prazo, juntamente com o envio do ofício com base na Medida Provisória (MP) e o ato concessório estabelecido pela Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT).
Essa medida é interessante para indústrias exportadoras, pois não estão mais produzindo como antes, porém elas também devem se planejar financeiramente quanto aos custos de armazenagem para manter essa carga no Brasil.
Agora é com você, leitor! Você utiliza alguma das modalidades do Drawback? Se sim, qual?
Não se esqueça de compartilhar com mais profissionais!
Fonte: Receita Federal – Manual Drawback Isenção (12ª edição) e Manual Drawback Suspensão (Passo a Passo)
Artigo escrito por Kauana Benthien A. Pacheco
Kauana tem seis anos de experiência no comex, é formada em Negócios Internacionais e cursa pós-graduação em Big Data & Market Intelligence. É criadora da página de conteúdo sobre comércio exterior, ComexLand, onde escreve sobre Economia Global e Comércio Internacional.
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