No último dia 23/06, foi publicada a Portaria Coana nº 127 referente ao novo CCT aéreo. 

Ela estabelece os procedimentos operacionais para a descaracterização de remessas internacionais, manifestação de carga estrangeira em trânsito, consulta de impedimentos de entrega da carga e apresentação do conhecimento de carga como documento de instrução para o despacho de importação. 

Além disso, define o cronograma de implementação do sistema nos aeroportos alfandegados.

Mas o seu negócio está pronto para implementar esse novo módulo nos processos de importação?

Com o CCT Aéreo, você poderá fornecer as informações de forma antecipada e eletrônica, o que resultará em uma considerável redução no tempo de liberação da carga aérea para o importador. 

Além disso, os custos envolvidos no processo, especialmente em relação à armazenagem, serão significativamente reduzidos.

E na prática o que está incluso no CCT Aéreo? 

Você terá acesso a diversas consultas e funcionalidades que facilitarão o acompanhamento do fluxo logístico das cargas de seu interesse. Algumas das principais consultas disponíveis são:

  • Consultas de cargas por identificação/RUC
  • Consultas de cargas por parâmetros, utilizando filtros de informação obrigatória e opcional para refinar sua pesquisa
  • Consulta da entrega, permitindo a busca por período, documento de saída ou conhecimento de carga/DSIC. Essa consulta pode ser realizada pela Receita Federal do Brasil (RFB), transportador, depositário, importador, despachante e ajudante de despachante;
  • Consulta de entregas intermediárias, registrando as trocas de responsabilidade tributária entre os intervenientes da cadeia logística antes da entrega final ao consignatário;
  • Consulta de DSIC.

É importante ressaltar que cada interveniente terá acesso a consultas específicas, proporcionando um acompanhamento personalizado do fluxo logístico das cargas.

Especificamente em relação à consulta de entrega, as permissões são definidas da seguinte forma:

 

  • A RFB poderá consultar todas as entregas;
  • O transportador poderá consultar apenas as entregas de cargas sob sua responsabilidade;
  • O depositário poderá consultar as entregas de cargas que estão ou estiveram sob sua responsabilidade;
  • O importador, despachante ou ajudante de despachante poderá consultar somente as entregas em que constar como consignatário da carga.

Lembrando, o novo sistema entrará em vigor a partir de 03/08, 

em todos os aeroportos controlados pelo Mantra. Portanto, este é o momento ideal para preparar seus processos internos e realizar testes e treinamentos com sua equipe. 

 

A UXComex está pronta para auxiliá-lo nessa transição, simplificando suas operações, agilizando o fluxo de informações e facilitando a tomada de decisões estratégicas.

Conte conosco para fornecer suporte e orientação durante todo o processo.

 

Produzido por Comexland.

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