Hoje nós iremos falar sobre um dos impostos que incidem sobre as importações brasileiras, o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O ICMS é uma das principais fontes de arrecadação dos Estados e do Distrito Federal, sendo utilizado para
financiar despesas como saúde, educação, segurança pública, infraestrutura, entre outras. Além disso, o ICMS
também é importante para a manutenção do equilíbrio fiscal entre os Estados brasileiros, uma vez que o imposto é arrecadado no Estado de origem da mercadoria ou do serviço, mas pode ser transferido para o Estado de
destino, caso seja necessário.

Em resumo, o ICMS tem como principal finalidade a arrecadação de recursos para o Estado, que serão
utilizados em benefício da população por meio de investimentos em áreas estratégicas e essenciais para o
desenvolvimento socioeconômico do país.

Por ser um imposto cuja alíquota varia de estado para estado, muitas dúvidas a respeito do seu cálculo podem
surgir por parte dos importadores, agentes de carga e despachantes aduaneiros. Então, trouxemos hoje
algumas informações que irão te ajudar a entender melhor como funciona o cálculo do diferencial da alíquota.

Difal – o que isso significa e como calcular?

O Diferencial de Alíquota do ICMS é conhecido como Difal e representa a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual do estado remetente, sendo um instrumento criado para tornar a arrecadação do ICMS mais justa entre as unidades federativas.

O cálculo do diferencial de alíquota do ICMS é feito quando ocorre uma operação interestadual, ou seja, quando
há uma venda de um produto ou serviço entre estados brasileiros. Esse cálculo é importante para determinar o
valor do imposto que deve ser pago pelo destinatário da mercadoria ou serviço, de acordo com a diferença entre
a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual do Estado de origem.

Para calcular o diferencial de alíquota do ICMS, é necessário seguir os seguintes passos, confira:

1) Verificar a alíquota interestadual do Estado de origem da mercadoria ou serviço, que é determinada
pelo Convênio ICMS 93/2015. Apesar de que o valor da alíquota do ICMS varia de estado para estado,
a maioria dos estados utiliza uma alíquota de 17% do preço da mercadoria.

2) Verificar a alíquota interna do Estado de destino da mercadoria ou serviço para ter certeza do
percentual a ser aplicado sobre a mercadoria em questão.

3) Calcular a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual. Essa diferença é o valor do
diferencial de alíquota do ICMS.

4) Por fim, multiplicar o valor da mercadoria ou serviço pelo valor da diferença de alíquota. O resultado é o
valor do ICMS a ser pago pelo destinatário da mercadoria ou serviço!

 

É importante lembrar que o cálculo do diferencial de alíquota do ICMS pode ser bastante complexo, já que as
alíquotas e as regras para a sua aplicação podem variar de acordo com o tipo de mercadoria ou serviço e o
estado em questão. Portanto, é recomendável contar com a ajuda de um profissional contábil ou tributário para
realizar esse cálculo de forma correta e precisa.

Sabemos que as operações internacionais são complexas e a carga tributária incidente sobre elas também são
motivo de preocupação entre todos que atuam na área, tanto pela complexidade envolvida quanto pelos custos
que diminuem a margem de lucro. No entanto, contar com parceiros de confiança e boa reputação irá garantir
resultados satisfatórios para os seus negócios.

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