Uma das maiores preocupações dos importadores do Brasil e do mundo está relacionada às taxas cobradas sobre operações desse tipo. Além de encarecer os processos, essas taxas (que podem ser impostos, multas, gastos logísticos, despesas com documentações,
dentre outros) contém algumas peculiaridades que dificultam o processo de importação como um todo por não serem padronizadas e variarem de processo a processo.

É importante ressaltar que os valores e taxas aplicáveis às importações variam de acordo com cada produto, com o país de origem e de destino das mercadorias. No entanto, não há uma regra geral acerca desse assunto, principalmente por existir uma série de exceções, regimes aduaneiros especiais e demais benefícios.

Conheça agora algumas das principais despesas que os importadores possuem em seus processos:

– Imposto de Importação:

O imposto de importação, o qual chamaremos pela sua sigla II é um tributo cobrado sobre o valor da mercadoria importada, sendo aplicável na grande maioria das importações. Esse imposto é determinado pelo tipo de produto e pode variar de 0% a mais de 50% do valor da mercadoria.

ICMS:

O ICMS é bastante conhecido nacionalmente, sendo o imposto cobrado sobre circulação de mercadorias e serviços, e também é cobrado sobre o valor da mercadoria importada, acrescido do valor do frete e do valor do seguro.

PIS e COFINS:

Esses dois impostos federais são amplamente utilizados pelo governo e incidem também sobre o valor da mercadoria importada. Assim como os demais tributos, sua alíquota varia de acordo com o produto em questão.

Taxa de Armazenagem:

Como o próprio nome sugere, essa é a taxa cobrada pelo armazenamento da mercadoria no porto ou aeroporto, enquanto aguarda a liberação pela alfândega.

Despacho Aduaneiro:

É uma taxa cobrada pelo serviço de liberação da mercadoria pela alfândega, incluindo a conferência documental e física da mercadoria. O despacho aduaneiro é uma etapa essencial para qualquer processo logístico internacional, sendo a Receita Federal e, dependendo, alguns órgãos anuentes, os responsáveis por essa liberação, seja para importação ou exportação.

Frete Internacional:

É a taxa paga pela transportadora para transportar a mercadoria do país de origem para o país de destino. O modal de frete mais utilizado internacionalmente é o marítimo, porém, o modal aéreo também é bastante comum, sendo muito útil para cargas urgentes e de alto valor agregado.

Seguro Internacional:

O seguro é a proteção da mercadoria durante o transporte internacional. Apesar de não ser obrigatório na maioria dos casos, a contratação de um bom seguro é altamente recomendável, garantindo o reembolso de despesas em eventuais problemas, como roubos, furtos, perda, extravios ou danos no geral.

Se atentar a cada uma dessas taxas é muito importante para garantir o sucesso dos embarques. Sendo assim, é essencial ter um bom planejamento estratégico antes de qualquer operação!

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