Você já ouviu falar em Operador Econômico Autorizado (OEA)? O Programa OEA é uma
das certificações mais conhecidas no Comércio Exterior e que traz uma série de vantagens
para as empresas.

Olhando mais tecnicamente, de acordo com o artigo 1º, parágrafo 1º da Instrução
Normativa RFB nº 1985/2020, OEA é o interveniente nas operações de comércio exterior
que está envolvido na movimentação internacional de mercadorias de acordo com os
requisitos e exigências do Programa OEA, podendo ser aplicado à importadores,
exportadores, operadores portuários e aeroportuários, transportadores, agentes de carga ou
depositários.

Essa certificação é emitida pela Receita Federal e destinada às empresas que possuem
capacidade de gerir riscos relacionados à segurança física das cargas e à conformidade
tributária e aduaneira. Essas empresas, no entanto, passam a serem reconhecidas como
operadores de baixo risco e alta confiabilidade, podendo obter algumas vantagens como
mais agilidade nas aduanas, permitindo o aumento do fluxo de comércio.
Quais os benefícios da Certificação OEA?
Conforme citamos anteriormente, uma das principais vantagens em obter a certificação
OEA é a possibilidade adquirida pela empresa de ganhar eficiência e agilidade na liberação
das cargas nos portos e aeroportos brasileiros.

No entanto, não é apenas isso, pois outras vantagens podem ser obtidas por essas
empresas, variando de acordo com a modalidade de certificação de cada empresa,
podendo ser:

OEA Segurança (OEA-S): com base em critérios de segurança aplicados à cadeia
logística no fluxo das operações de comércio exterior;
OEA Conformidade (OEA-C): com base em critérios de cumprimento das obrigações
tributárias e aduaneiras, e que apresenta níveis diferenciados quanto aos critérios
exigidos e aos benefícios concedidos: OEA-C Nível 1 e OEA-C Nível 2.
OEA Pleno (OEA-P): o interveniente certificado simultaneamente como OEA-S e
OEA-C Nível 2 poderá utilizar a denominação OEA-Pleno (OEA-P), enquanto
mantiver as referidas certificações.

O interveniente certificado na modalidade OEA-S, por exemplo, poderá obter a redução do
percentual na seleção de Declaração Única de Exportação (DU-E) para conferência
aduaneira, dispensa de apresentação de garantia para concessão do Regime Especial de
Trânsito Aduaneiro e acesso prioritário a recintos aduaneiros.

Como obter essa certificação?

Para obter essas vantagens e aumentar a visibilidade da sua empresa com essa nova
certificação, é necessário se registrar através do Portal Único Siscomex, depois disso, serão
 analisados os requisitos de admissibilidade, ou seja, os itens obrigatórios que os
operadores devem atender para serem qualificados a participarem do processo. Depois, a
empresa que pleiteia a certificação irá disponibilizar informações ferais a respeito das
operações da empresa e seu volume em importações e exportações para que a Receita
Federal possa avaliar os critérios de elegibilidade e os critérios específicos. Por fim, a parte
da validação física, que consiste na verificação in loco das informações coletadas para que
a decisão possa ser tomada.
Conte conosco!
Quer obter todas as vantagens de possuir a Certificação OEA e gerar mais agilidade para a
sua empresa? A UxComex pode te ajudar!

Através da implementação do nosso software que integra todas as áreas e etapas das
operações, sua empresa será mais eficiente e com menos erros devido aos processos
automáticos e aos alertas que emitimos. Com esses ganhos de eficiência, fica bem mais
fácil solicitar a participação no Programa OEA junto à Receita Federal!

2 Comments

  1. Mauricio 06/10/2022 at 14:14 - Reply

    Prezados ,
    Gosatrai de saber se vcs efetuam orientação para duvidas sobre a implantação do OEA. Tenho duas atividade s que podem ser certificadas a de Transportador rodoviário e de agente de carga .
    Como vc podem nos ajuda neste processo.
    Aguardo retorno

    Mauricio

    • uxcomex 13/01/2023 at 17:43 - Reply

      Olá Mauricio, tudo bem?
      Não, hoje não fazemos esse tipo de serviço.

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