Na última semana, as empresas e profissionais do Comércio Exterior foram surpreendidos com uma nova portaria divulgada pelo Ministério da Economia – a Portaria ME n º. 4.131/2021 que altera os valores da taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), decisão que passará a valer a partir do dia 1º de junho desse ano. Os novos valores a serem pagos serão de R$ 115,67 para cada Declaração de Importação (DI) e R$38,56 para cada adição de mercadorias às DIs.
O Siscomex entrou em vigor em 1º de janeiro de 1997, mas a taxa de utilização passou a ser cobrada apenas em 1999 com o objetivo de utilizar os recursos arrecadados para a manutenção e atualização do sistema que recebe milhões de declarações todos os anos.
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Desde o início das cobranças, o valor da taxa era R$30 e a taxa de adição era R$10 por cada mercadoria extra, porém, em 2011, com a Portaria nº 257, passaram a vigorar os seguintes valores:
– R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por DI;
– R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição de mercadorias à DI, observados os seguintes limites:
a) até a 2ª adição – R$ 29,50;
b) da 3ª à 5ª – R$ 23,60;
c) da 6ª à 10ª – R$ 17,70;
d) da 11ª à 20ª – R$ 11,80;
e) da 21ª à 50ª – R$ 5,90; e
f) a partir da 51ª – R$ 2,95.
As empresas importadoras de setores industriais com produção complexa, foram as que mais sentiram os impactos essas alterações, pois equipamentos que possuem uma grande quantidade de peças desmontadas precisam declarar na DI cada peça com sua respectiva NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), mas caso a importação seja de vários produtos com a mesma NCM, esse valor (que passará a ser R$38,56) é cobrado apenas uma vez.
Com a mais nova alteração, as importações ficarão mais acessíveis tanto pela redução da taxa de declaração como em outros tributos aduaneiros que incidem nessa operação, visto que a taxa faz parte da base de cálculo do ICMS, por exemplo. No entanto, a taxa de adição de mercadorias teve alta de R$9,06.
Confira o texto da portaria que altera os valores da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior, administrada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.: PORTARIA ME Nº 4.131, DE 14 DE ABRIL DE 2021. Com o Novo Processo de Importação e Exportação no Portal Único de Comércio Exterior, empresas e profissionais esperam menos burocracias e consequentemente menos custos nas operações que envolvem a prestação de informações à Receita Federal.
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Artigo escrito por : Iara Neme
Iara é graduada em Relações Internacionais e Comércio Exterior é produtora de conteúdo da página ComexLand, possui experiência de mercado na área comercial, de logística e importação.
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