
Quando uma empresa opta por fazer negócios internacionais com outras empresas, existem muitas rotinas que devem ser adaptadas para atender às demandas exigidas pelas negociações de contrato, regulamentações e cumprimento das legislações financeiras nacionais e internacionais.
Além da questão legal, as partes também precisam entender os pormenores da contratação dos bens ou serviços, prazos de entrega, termos e atentar sobre o pagamento dessa compra, assunto sobre o qual falaremos hoje.
Uma venda internacional gera um pagamento em moeda internacional e esse momento pode ser muito delicado, já que a empresa importadora pode não pagar e os meios para conseguir recuperar esse valor ainda são muito frágeis no direito internacional. É necessário que o exportador se proteja antes, faça um contrato com as cláusulas de pagamento, vencimentos e maneiras de resolver um possível litígio.
Existem hoje 4 termos de pagamento internacionais mais comuns: Pagamento Antecipado, Remessa Direta de Documentos, Cobrança Documentária e Carta de Crédito. Todos os termos de pagamento têm vantagens e todos tem o melhor momento para serem usados, hoje falaremos do termo com menos risco para exportadores e importadores: a carta de crédito.
A carta de crédito, também conhecida por crédito documentário ou LC (letter of credit), é a modalidade de pagamento mais difundida no comércio internacional, pois oferece maiores garantias, tanto para o exportador como para o importador. É um mecanismo utilizado para quem importa a carga garantir a finalização do pagamento das transações comerciais realizadas com a empresa exportadora que está localizada em outro país.
No documento da Carta de Crédito, estão especificados o valor da transação, os bens ou serviços negociados, além de informações das empresas envolvidas, intermediadas e orientadas por bancos escolhidos pelas partes.
Vale ressaltar que cada empresa, em seu país, deve procurar uma instituição financeira que atenda as expectativas necessárias para a negociação. Ou seja, no momento da abertura da Carta de Crédito o importador procura o banco que melhor lhe convém e o exportador designa o banco na origem que deseja que negocie essa carta.
De modo específico, a carta de crédito atua como um compromisso de pagamento, pois garante ao exportador que, ao cumprir os quesitos especificados no documento, receberá o valor acertado com o importador pelos bens ou serviços negociados. Ela garante que, quando suas cláusulas forem cumpridas, o próprio banco negociador pagará o valor da exportação enquanto o importador pagará para o banco do destino o valor negociado, dentro do prazo de pagamento.
Abaixo descrevemos o passo a passo do funcionamento de uma LC:
- O importador abre o crédito junto ao banco do destino;
- O banco do destino emite a LC e avisa o banco na origem;
- O banco na origem avisa o exportador que a LC foi aberta;
- O exportador despacha a mercadoria dentro das cláusulas da LC;
- O exportador envia os documentos de embarque ao banco da origem;
- O banco da origem confirma o cumprimento da carta e envia os documentos ao banco do destino;
- O banco do destino libera a documentação ao importador, que já pode liberar a carga;
- O banco do destino paga o banco de origem que paga o exportador;
- O importador paga o banco do destino dentro do prazo acordado na LC;
Existem alguns cuidados que devem ser tomados durante todo esse processo. Apesar de a abertura da Carta de Crédito ser responsabilidade do importador, ele pode e deve mandar um draft (rascunho) da Carta ao exportador para que ele analise e confirme estar de acordo aos termos. Sugerimos cuidado especial com: prazo de envio e prazo da própria LC e apresentação dos documentos originais (sim, eles vencem), qualidade e quantidade da mercadoria, e, principalmente, atentar para qual banco da origem foi listado como banco negociador, porque talvez a empresa não tenha conta nesse banco ou prefira usar outro (cabe lembrar que bancos têm relacionamento entre si, então o banco do destino precisa ter chave SWIFT trocada com o banco de origem para que a carta possa ser negociada, questione seu banco!).
A Carta de Crédito é segura, muito usada e provê tranquilidade para as partes, mas é necessário entender que ela é um contrato e, como qualquer contrato, o não cumprimento das cláusulas pode gerar o fim do acordo. Ou seja, se o exportador não cumprir uma ou mais exigências da LC, os bancos apontarão discrepâncias e, portanto, deixam de ser responsáveis pelo pagamento do embarque caso o importador não pague a dívida.
Esse é o pior cenário que pode acontecer num processo de Carta de Crédito, após o embarque ser apontadas discrepâncias, o importador liberar normalmente a carga com os documentos originais e não finalizar o pagamento porque a LC não foi cumprida ou por qualquer outro motivo. Se a LC estiver 100% de acordo, o banco pagará o exportador mesmo sem receber do importador, mas, havendo discrepância, essa obrigatoriedade acaba e o exportador pode terminar no prejuízo.
Nós sugerimos que, quando essa opção de pagamento for levantada, é bom saber que existem cursos de emissão e análise de LC e eles podem te livrar de grandes problemas futuros.
Sendo assim, bons negócios!!
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Artigo escrito por Veridiana Giffhorn Mayer
Veridiana tem mais de 8 anos de experiência em comércio exterior, é formada em Relações Internacionais e pós graduada em Negócios Internacionais. Trabalhou em diversos segmentos de exportação e escreve para a ComexLand sobre Comércio Exterior e Relações Internacionais.
[…] financeira do acordo comercial. Nos últimos meses tratamos de maneira individualizada sobre a Carta de Crédito e a Remessa Direta. Se você ainda não conhece sobre o assunto, mas possui interesse neste […]