Todo ano temos alguma novidade no comércio exterior, e 2020 não será diferente, conheça algumas das mudanças que acontecerão nas operações de importação e exportação no Brasil.

1- Incoterms:

A primeira mudança que já sabíamos que aconteceria é a dos INCOTERMS, pois há a atualização a cada 10 anos. Em setembro de 2019 a ICC (International Chamber of Commerce) lançou as atualizações dos incoterms, porém os novos acordos apenas entraram em vigor dia 1º de janeiro. Permanecem 11 nomenclaturas, separadas em 4 categorias:

EXW 

Na categoria E, frete principal e taxas de origem e destino são de responsabilidade do importador. 

  • Não houve alterações nessa categoria.


FCA
FAS
FOB 

Na categoria F taxas até a chegada da carga no porto ou aeroporto são responsabilidade do exportador.

  • A principal mudança nessa categoria foi que o incoterm FCA e FOB  prevê que o local da entrega pode ser no próprio estabelecimento do vendedor/exportador ou em outro local nomeado no contrato e não apenas no porto e aeroporto.

CPT
CIP
CFR
CIF 

Na categoria C , taxas de origem, frete e despesas com o frete são de responsabilidade do exportador

  • A principal mudança nessa categoria foi que para o termo CIF permanece com a obrigatoriedade de cobertura mínima, enquanto o termo CIP terá a necessidade de contratação de seguro com cobertura máxima. 

DAP
DPU
DDP (Continua sendo não permitido no Brasil)

Na categoria D a responsabilidade é toda do exportador, desde a origem até a chegada da carga no destino.

  • Nessa categoria, a principal mudança foi a substituição do termo DAT pelo DPU, para explicitar que a entrega pode ocorrer em qualquer local nomeado, e não apenas em um terminal.

2- CCT Aéreo:

Estamos aguardando o fim do mantra desde o ano passado, porém por atraso na finalização, a entrada do CCT foi postergada para esse ano. A entrada do CCT aéreo exigirá das empresas um maior controle e gestão dos embarques aéreos em aeroportos brasileiros. 

O CCT funcionará da seguinte forma: A companhia aérea deverá manifestar os dados do MAWB, enquanto os agentes de carga devem manifestar o HAWB, semelhante aos embarques marítimos, porém ao contrário do sistema da marinha mercante, não será necessário o lançamento do master antes do filhote, não haverá ordem obrigatória. Após master e house lançados haverá a associação de ambos e a emissão para o CCT.

A ideia é reduzir a interação da receita federal nos processos, será possível criar restrições para retirada da carga, informar pendência de frete e incluir imagens do escaneamento da mercadoria.


3- IMO 2020:

Alguns agentes já estão sentindo o aumento nas tarifas de frete, isso ocorre porque desde o dia 1º de janeiro foi implementado a taxa IMO 2020, essa taxa é referente ao novo acordo proposto pela Organização Marítima Internacional, onde os grandes armadores se proporam a reduzir a emissão de poluentes em suas operações. 

Para deixar o combustível mais limpo é necessário uma maior quantidade de Diesel, encarecendo as tarifas de frete. Esse custo é repassados aos agentes de carga e consequentemente para importadores, que por fim chegará até o consumidor final. 

4- Mudanças nas NCMs:

Serão extintos alguns códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), o Portal Único não permitirá mais os registros com as nomenclaturas que não existem mais.

  • As ncms excluídas são:

39049000;48101390;48101990;84807900;85061010;85061030;85075000;85235200;85235910;85235990;85433000;93039000;93040000;93062100;93069000;95089010;95089020;95089030;95089090

  • Por outro lado, 49 novos códigos serão incluídos. 


39049010;39049090;48101391;48101399;48101991;48101999;84807910;84807990;85061011;85061012;85061019;85061031;85061032;85061039;85075010;85075020;85075090;85235210;85235290;85235900;85411031;85411032;85411039;85433010;85433090;90183213;93039010;93039090;93040010;93040090;93062110;93062120;93062130;93062190;93069010;93069020;93069090;95089011;95089012;95089019;95089021;95089022;95089023;95089041;95089042;95089043;95089049;95089050;95089060   

Quer saber mais detalhes sobre cada uma dessas mudanças? Continue ligado na UxComex! 

  • Esse conteúdo foi escrito por Kauana Pacheco.

Criadora da página de conteúdo de comércio exterior, ComexLand, Kauana tem seis anos de experiência no comex, é formada em Negócios Internacionais e cursa pós graduação em Big Data & Market Intelligence.

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  1. […] artigo “Ano novo, regras novas” foi citado as principais mudanças que haverão no comércio exterior em 2020, uma delas é a […]

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